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PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

PROUNI – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS


logo_prouniEm parceria com o Ministério da Educação – Programa Universidade para todos PROUNI a FEFISA concede bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento (meia-bolsa) para cursos de graduação. A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até um salário mínimo e meio. A bolsa de estudo parcial de cinquenta por cento será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até três salários mínimos. O estudante a ser beneficiado pelo PROUNI será selecionado pelos resultados e critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação. A FEFISA não realiza processo próprio de seleção, acatando a seleção realizada pelo MEC, responsabilizando-se pela aferição das informações prestadas pelo candidato. Mais informações no site http://siteprouni.mec.gov.br.

Total de Bolsas por curso - 2013 - 1º semestre

Lista da 1ª Chamada - 1º Semestre 2013
Lista da 2ª Chamada - 1º Semestre 2013
Lista de Espera - 2013


COLAP – COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROUNI

A COLAP foi instituída para atender a portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.

COLAP – FEFISA:

Edifício Magnus
Rua Clélia, 161 – Vila Pires – Santo André – SP – 09130-010
Guichê de atendimento - Térreo
Segunda a sexta-feira das 9h às 11h e das 18h às 20h.

Reunião:
Reunião Ordinária dia 15/04/13, às 18 h, na sala de reuniões da diretoria.
Pauta:
- balanço do processo seletivo 1º semestre 2013
- avaliação da análise documental
- relatório circunstanciado

Arquivos:

Portaria nº 009/12
Portaria MEC nº 1.132
Portaria MEC nº 1.133
Portaria Normativa nº 11
Portaria nº 27/12
Portaria Normativa nº 4
Portaria MEC nº 183
Edital nº 1/13

FIES – FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE

logo_fiesO Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas de acordo com as normas pré-estabelecidas pelo programa, que podem ser acessadas no site http://sisfiesportal.mec.gov.br.


Central de Atendimento do Ministério da Educação:
Telefone 0800-61-61-61 ou por meio de formulário eletrônico ao Prouni, disponível no Portal do Ministério da Educação: www.mec.gov.br

FIES:
Portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: www.fnde.gov.br

Legislação Vigente:

Lei nº 10.260, de 12 de Julho de 2001
Lei nº 11.096, de 13 de Janeiro de 2005
Decreto nº 5.493, de 18 de Julho de 2005
Portaria Normativa nº 1, de 22 de Janeiro de 2010
Portaria Normativa nº 10, de 30 de Abril de 2010
Portaria Normativa nº 2, de 1º de Fevereiro de 2012


BOLSAS DE ESTUDO


BOLSAS DE MÉRITO

A FEFISA, estimulando o ingresso de bons alunos, instituiu o CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDO para o I Processo Seletivo 2013, realizado em 24/11/2012, a ser regido por meio de regulamento próprio.

BOLSAS - TRABALHO

Com o objetivo de aperfeiçoar a preparação profissional do corpo discente, a FEFISA, por meio da Escola de Aplicação (entidade voltada para o trabalho comunitário interno), Biblioteca, Laboratórios, Centro Náutico e dos programas de ação social mantidos pela instituição, seleciona alunos interessados, na condição de bolsistas, a partir do segundo ano/terceiro semestre, para atuarem junto à comunidade, recebendo bolsas integrais e parciais, de acordo com o período de trabalho desenvolvido. Todos os estagiários são acompanhados de docentes da área em que atuam.


BOLSA-ESPORTE

Concessão de bolsas de estudo, conforme regulamento próprio, que variam de 20% a 80%, para atletas que representarão a FEFISA em competições universitárias, classificados no I Processo Seletivo 2013, a ser realizado em 24/11/2012, de acordo com análise do currículo esportivo, entrevista e disponibilidade de vaga na modalidade pretendida, a critério do Departamento de Esportes.

De acordo com o item 3.10 do CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA-ESPORTE a divulgação dos resultados será realizada individualmente por e-mail. Os candidatos deverão entrar em contato com a secretaria da faculdade para confirmar a concessão da bolsa, bem como a respectiva porcentagem.



OBSERVAÇÕES:

1. Os descontos e/ou bolsas de estudo não são cumulativos, ou seja, o aluno deverá optar por uma das bolsas ou dos descontos, a seu critério.
2. O aluno que contar com mais de um tipo de benefício deverá optar por apenas um deles, comunicando à tesouraria a sua opção até o mês de fevereiro de cada ano, com o respectivo comprovante.
3. O aluno beneficiado pela bolsa ou desconto deverá cumprir as normas que fazem parte do Regimento Interno desta instituição de ensino e do Termo de Ciência. Sua não-obediência implicará o cancelamento da bolsa obtida. O cancelamento será automático nos casos de transferência ou desistência do curso.
4. As bolsas são intransferíveis, ou seja, no caso de desistência, a respectiva bolsa de estudo não será destinada a outro aluno.
5. O bolsista parcial que não quitar a parcela sob sua responsabilidade dentro do mês de referência perderá o direito ao desconto desse período, devendo quitar integralmente a mensalidade. A inadimplência por período superior a 90 (noventa) dias acarretará a perda da bolsa.

 

Outros cursos

Processo seletivo